ALTERA O § 2° DO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR N° 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA PARAÍBA. (PUBLICADO NO DOE-PB DO DIA 08/05/2019).
Obs: Determina o percentual de vagas de até 10% para pessoas com deficiência nos concursos realizados pelo Estado.
Endereço:
Assembleia Legislativa da Paraíba
Praça João Pessoa, sn, Centro, 1o andar
(saindo do elevador primeiro gabinete à esquerda)
João Pessoa/PB, CEP 58013-900
83 3214-4510
[email protected]
Chefe de Gabinete: Patrícia Oliveira
Dias de Sessões: Terças e quartas.
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