Aprovado, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba desta terça-feira (18), o Projeto de Lei 1.058/2019 que ratifica a propriedade do prontuário médico como um documento pertencente ao paciente, da mesma forma que os exames clínicos.
O texto, de autoria da deputada Cida Ramos, determina que as unidades hospitalares e clínicas, públicas ou privadas, instaladas na Paraíba ficam obrigadas a disponibilizar os exames e prontuários médicos, quando solicitados pelos pacientes ou seus familiares.
Na justificativa da matéria, a parlamentar aponta que o Código de Ética Médica veda ao profissional “negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros”.
Da mesma forma, os laudos e exames complementares, realizados em consultórios ou clínicas médicas, e análises de gabinete ou de patologia feitas em outros laboratórios devem ser anotados na ficha clínica e devolvidos ao paciente, não podendo ser retidos.
Ainda na justificativa, a deputada explica que exames como radiografias, eletrocardiogramas, ultrassonografias, testes de esforço, entre outros, “pertencem ao paciente que pode, por qualquer razão, desejar consultar outro médico e tem esse direito”.
Os prontuários e exames deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação do paciente ou seu familiar. Nos casos de urgência devidamente comprovada, os documentos deverão ser entregues imediatamente.
O descumprimento da determinação implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Projeto aguarda sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.
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