Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (04), a Lei 1.719/2020, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), que institui a política de sanitização de ambientes de acesso coletivo no estado. A norma determina que locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
A parlamentar destacou que em tempos de pandemia, a sanitização de ambientes é uma das formas mais eficazes de prevenção à disseminação de doenças virais. “Esse procedimento, além de higienizar os espaços, também elimina vírus e bactérias que causam alergias, infecções e outras doenças. Nossa iniciativa busca garantir a saúde e o bem-estar da população, mediante a adoção de políticas públicas que promovam a redução de contágios em massa”, ressaltou.
Para realizar o processo de sanitização, as empresas deverão portar autorização do Poder Público e emitir certificado de garantia de sua execução para Vigilânci Sanitária do Estado. A norma também estabelece que o uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. A lei entra em vigor a partir de 60 dias.
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