Instituições de ensino da rede pública estadual da Paraíba terão que realizar palestras para esclarecer sobre o que se trata o ato de importunação sexual. A determinação parte da Lei 11.951/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), e já está em vigor.
A Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas públicas estaduais da Paraíba é de autoria da deputada Cida Ramos (PSB). De acordo com o texto, as palestras poderão ser proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino. A penalidade para quem pratica o ato também deverá ser debatida em sala de aula.
“A Secretaria de Educação possui, por definição do Conselho Estadual de Educação, disciplinas que abordam temáticas referentes aos Direitos Humanos. É, portanto, da sua natureza promover o debate sobre equidade de gênero e a discussão do que é importunação sexual”, disse a deputada.
Importunação sexual pode gerar pena de reclusão
Definido pela Lei nº 13.718/18, o crime de importunação sexual é caracterizado por ato libidinoso, de forma não consensual, com outra pessoa para “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, e cabe pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Essa conduta já foi considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa. A partir da sanção da Lei, em 2018, é buscada a proteção das vítimas e a garantia do direito de escolher quando e com quem praticar atos de cunho sexual.
Os casos mais comuns são assédios sofridos por mulheres em ambientes de trabalho, meios de transporte coletivo e outros ambientes, através de toques, abraços ou beijos no corpo alheio sem permissão.
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