Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11), a Lei 11.948/2021 que reconhece as manifestações culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca como patrimônios culturais e imateriais da Paraíba.
O Governo do Estado deverá realizar, com a sanção da Lei, a divulgação dessas expressões populares em escolas públicas estaduais, nos festejos juninos e em feiras de arte e cultura promovidas pelo Estado.
A autora da matéria, deputada Cida Ramos (PSB), afirma que o objetivo da Lei é valorizar a memória, promover as atividades culturais e estimular as novas gerações a dar continuidade aos gêneros musicais. “Tais manifestações representam parte fundamental da formação histórico-cultural da identidade brasileira, em especial a nordestina”, disse a parlamentar.
A sanção da Lei atende a pedidos de movimentos culturais do estado, tanto de integrantes de grupos tradicionais quanto de novos movimentos de estudos e pesquisas sobre o Coco de Roda, a Ciranda e a Mazurca.
Trata-se de expressões plurais, com ritmo marcado por instrumentos percussivos, riqueza na linguagem poética, danças, cantos e vestimentas características. A diversidade de identidades também está presente nas danças, que por vezes não possuem apenas caráter profano e adentram em celebrações religiosas.
Dia Estadual do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca
O Projeto de Lei 1.909/2020, que cria o Dia Estadual do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca na Paraíba, aguarda sanção do Governo do Estado até o próximo dia 20 de maio. Em homenagem a Nossa Senhora Sant´Ana, que é representativa para os mestres e mestras dessas manifestações, o dia deve ser celebrado em 26 de julho.
O projeto também é de autoria da deputada Cida Ramos. Após a lei ser sancionada, o Dia Estadual do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Paraíba.
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