A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 1.821/2020, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), que estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados que realizam atendimento presencial durante o período de pandemia da COVID-19 no estado. A iniciativa visa possibilitar a leitura labial por pessoas surdas oralizadas, garantindo inclusão, cidadania e direitos.
De acordo com a parlamentar, é primordial gerar acessibilidade às pessoas com deficiência, em especial nesse momento adverso. “Esse é o objetivo do PL, garantir inclusão para uma importante parcela da sociedade paraibana. Segundo o IBGE, mais de 180 mil pessoas têm algum grau de deficiência auditiva em nosso estado, por isso, nesse grave momento, não podemos causar desamparo e desproteção. Nosso projeto é fruto de reivindicação coletiva do segmento das pessoas com deficiência da Paraíba que enfrentam, diariamente, grandes dificuldades”, destacou.
A deputada Cida ainda lembrou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê assegurar e promover, igualitariamente, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo como alvo a inclusão social e cidadania. “Assim, no intuito de garantirmos acessibilidade, por meio das diversas ferramentas existentes na atualidade, e entendendo que a leitura labial é possível para uma importante parcela das pessoas com deficiência auditiva, em especial as oralizadas, os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras em funcionamento durante a pandemia devem proporcionar um atendimento mais eficaz e acessível”, disse.
O descumprimento da lei acarretará aos estabelecimentos, em primeiro momento, uma advertência. Em caso de reincidência, multa de 10 (dez) até 1.000 (mil) UFR-PB e cassação da licença para funcionamento. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.
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