A coleta, o ordenamento e a análise de dados sobre feminicídios praticados ou tentados na Paraíba deverão ser tratados de forma estruturada como política de Estado. A proposição foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (2).
De acordo com o Projeto de Lei 2.663/2021, de autoria da deputada Cida Ramos, a instituição do Programa de Registro de Feminicídios no Estado deve promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos, ou acolhem as sobreviventes e familiares.
O Programa objetiva facilitar o acompanhamento da efetivação da Lei Federal 13.104/2015, a Lei do Feminicídio, que qualifica como hediondo o crime praticado contra mulheres em razão do gênero. A proposta é promover a convergência de ações entre órgãos das áreas de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Justiça, incluindo a Defensoria Pública e o Ministério Público.
De acordo com o texto, o acompanhamento e análise precisa dos dados deve auxiliar na formulação de políticas públicas para as mulheres na Paraíba. O conhecimento deve ser gerado pela publicação de estudos, relatórios, notícias, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução dos casos de feminicídio.
A autora do projeto, deputada Cida Ramos, que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio na Paraíba, diz na justificativa da matéria que “investigar as causas do feminicídio é de fundamental importância e urgência, tendo em vista o aumento considerável dos casos durante a pandemia do covid-19”.
Está previsto na matéria a criação de meios de acesso rápido a tais informações, assim como a publicação anual de relatório com os principais indicadores que possam contribuir para o entendimento do fenômeno e, assim, para a redução dos casos de feminicídio no estado.
Devem ser analisados dados como faixa etária, região domiciliar, raça/cor e outras variáveis que possam dar uma melhor dimensão dos fatos. Para a organização, implantação e manutenção do Programa, o Poder Executivo Estadual poderá estabelecer parcerias com entes municipais e federais.
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