Já está em vigor a Lei nº 11.772/2020, de minha autoria, que estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos e privados, que realizam atendimento presencial durante o período de pandemia da covid-19, visando assegurar o direito à comunicação por pessoas surdas oralizadas. Mais de 180 mil pessoas que têm algum grau de deficiência auditiva na Paraíba serão atendidas com essa nova lei, que assegura e promove, igualitariamente, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo como alvo a inclusão social e a cidadania.
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