O trabalho escravo é um crime expresso no artigo 149 do Código Penal. Mas apesar da sua abolição em 1888, essa ainda é uma cruel realidade onde homens, mulheres, crianças e idosos são submetidos. Na Paraíba, dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, apontam que já foram resgatadas ao todo 72 pessoas que viviam em condições análogas à escravidão. O sistema computa informações desde 1995, e mostra que em todo o Brasil mais de 55 mil pessoas foram salvas de condições de trabalho sub-humanas.
Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, cerca de 45 ações já foram realizadas no Brasil, resgatando 231 pessoas escravizadas. O levantamento aponta, ainda, que em 2019 o número de denúncias aumentou, totalizando 1.213 em todo o país, enquanto em 2018 foram 1.127. O meio rural continua concentrando o maior número de registros, com 87% dos casos, que envolvem desde a produção de carvão vegetal até o comércio varejista.
*Nos últimos dias, um caso de escravização tomou conta dos noticiários. Madalena Gordiano, de 47 anos, viveu por 38 anos sob custódia da família Milagres Rigueira, em Minas Gerais. Mulher negra, trabalhadora doméstica sem salário e sem direitos. Essa é mais uma história sobre a desumana e precária vida a qual centenas de pessoas são submetidas ano após ano.*
*Assim como Madanela, que aos 8 anos de idade bateu na porta da família, pedindo comida, milhares de crianças enfrentam o mesmo risco, tendo seus corpos e suas vidas inviabilizadas, como parte de um sistema de opressão.*
O trabalho infantil atinge hoje 1,8 milhão de crianças no Brasil. De acordo com a PNAD, 4,6% dos brasileiros com idade entre 5 e 17 anos estão submetidos a trabalhos prejudiciais e perigosos para a saúde e o desenvolvimento mental, físico, social e moral.
O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos, por restringir a liberdade do indivíduo e, sobretudo, atentar contra a sua dignidade, através de situações degradantes de trabalho, saúde e moradia.
A erradicação do trabalho escravo deve passar pela criação de políticas públicas que contemplem a assistência à vítima e a prevenção ao problema, de forma que os trabalhadores possam se desvincular da situação de exploração à qual estão ou possam estar submetidos.
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