Protocolei na Assembleia Legislativa da Paraíba, o Projeto de Lei 1.854/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção à covid-19 e de garantia do direito à educação, na reabertura das escolas públicas e privadas, após o período de isolamento social no estado. É necessário que medidas de prevenção sejam adotadas, com a finalidade de evitar, quando houver a reabertura das escolas, a ocorrência de outras ondas epidêmicas. A norma prevê alterações na composição das salas de aula, com o respeito ao distanciamento, a disponibilização de produtos de higiene em todo o ambiente escolar, mas, sobretudo, o caráter educativo a ser desenvolvido e repassado pelos profissionais de educação, por meio de qualificação, a fim de reduzir os riscos de contágio da covid-19 nesses espaços.
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