Durante a sessão ordinária desta terça-feira (04), o Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) votou pela derrubada do veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei (PL) 671/2019, que cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual.
O texto, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), propõe a realização de palestras para esclarecer e alertar os estudantes do que se trata o ato de importunação sexual, assim como a penalidade para quem o pratica. Essas palestras poderão ser proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino.
O Governo havia vetado o PL alegando que estavam sendo criadas novas atribuições para a Executivo, o que não compete à ALPB, e por se tratar de matéria administrativa. No entanto, a autora do Projeto explica que tais atribuições não oneram e já pertencem ao Estado. “A Secretaria de Educação possui, por definição do Conselho Estadual de Educação, disciplinas que abordam temáticas referentes aos Direitos Humanos. É, portanto, da sua natureza promover o debate sobre equidade de gênero e a discussão do que é importunação sexual”, disse a deputada Cida Ramos.
Derrubada do veto se dá por ampla maioria
O presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB), e outros 20 deputados votaram pela derrubada do veto, contra 5 votos pela manutenção e uma abstenção.
“Não podemos concordar que esse veto venha do Governo, o projeto não traz prejuízo financeiro nenhum. A gente vê a questão do assédio sexual não só nas escolas, mas nos transportes, nas festas, nos bairros, na praia, e é muito grave. A Assembleia não pode aprovar esse veto do governador”, disse a deputada Drª Paula (PP).
O deputado Janduhy Carneiro, que também votou pela derrubada do veto, disse que o projeto não pode ser considerado como contrário ao interesse público. “Não há vício de constitucionalidade, não há vício de despesa nem de iniciativa. Entendemos que a matéria é constitucional e não cria despesas ao Estado da Paraíba”, acrescentou.
“Essa é uma matéria importante e que foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça”, disse o deputado Jeová Campos (PSB), justificando seu voto pela derrubada do veto.
Votaram contrários a derrubada do veto os deputados Doda de Tião (PTB), Hervázio Bezerra (PSB), João Gonçalves (Podemos), Ricardo Barbosa (PSB) e Wilson Filho (PTB).
Importunação sexual pode gerar pena de reclusão
Definido pela Lei nº 13.718/18, o crime de importunação sexual é caracterizado por ato libidinoso, de forma não consensual, com outra pessoa para “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, e cabe pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Essa conduta já foi considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa. A partir da sanção da Lei, em 2018, é buscada a proteção das vítimas e a garantida do direito de escolher quando e com quem praticar atos de cunho sexual.
Os casos mais comuns são assédios sofridos por mulheres em ambientes de trabalho, meios de transporte coletivo e outros ambientes, através de toques, abraços ou beijos no corpo alheio sem permissão.
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