Encaminhei ao Tribunal de Justiça da Paraíba o Projeto de Indicação 600/2020, que dispõe sobre a concessão de desconto na emissão de certidões cartoriais reemitidas no estado, cujo prazo tenha expirado nos últimos 90 dias. Nossa medida visa tornar mais justa a cobrança desses serviços, tendo em vista tratar-se de documento com o mesmo teor, solicitado dentro de um período temporal curto. Os prazos de vigência das referidas certidões são, geralmente, de trinta dias, o que impõe a necessidade de uma nova certidão durante o curso dos processos, sobretudo, nos financiamentos de compra e venda de imóveis.
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